Conselhos ARQUIDIOCESANOS
- Colégio de Consultores
O Colégio de Consultores é um organismo obrigatório em todas as arqui (dioceses) católicas. Sua função é auxiliar o Arcebispo como conselho nas decisões e governo da Arquidiocese. Além disso, em casos previstos pelo Código de Direito Canônico, deve ser consultado para consentir em algumas decisões.
Este Colégio é constituído por sacerdotes, em número não inferior a seis e não superior a doze. Eles são escolhidos livremente pelo Arcebispo por um mandato de tempo determinado de cinco anos ou quanto o bispo decidir. Este conselho é sempre convocado pelo Arcebispo, ou em caso de vacância, por quem faz as vezes do bispo.
Composição 2022-2027
- Padre Agenor Vieira de Brito
- Padre Antônio Carlos de Araújo
- Padre Carlos Costa Carvalho
- Padre Eduardo Vinícius de Lima Peters
- Padre Iran Preusse
- Padre Miguel Alon Barros Souza
- Padre Paulo de Matos Félix
- Padre Rafael Souza dos Santos
- Padre Vicente de Paula Tavares
- Conselho Presbiteral
O Conselho Presbiteral é um grupo de sacerdotes que funciona como uma espécie de senado do Bispo além de representar o presbitério, a fim de auxiliar o Arcebispo no governo da Arquidiocese nos termos do direito, para promover o mais possível o bem pastoral do povo de Deus que lhe foi confiado. Este Conselho é composto por presbíteros eleitos pelos próprios padres – na Arquidiocese de Brasília, são os coordenadores de setor –; por presbíteros membros natos por razão do ofício que lhes são confiados; e por presbíteros escolhidos livremente pelo Arcebispo. Quem preside o Conselho Presbiteral é o Arcebispo que o convoca e determina os assuntos a tratar ou aceita as propostas apresentadas pelos membros. Além disso, este grupo goza apenas de voto consultivo, onde o bispo ouve com diligência o conselho e decide, nas circunstâncias que lhe cabe. Quando da vacância, o Colégio de Consultores abarca as funções do Conselho Presbiteral. Para baixar a lista com os nomes, clique aqui.
Composição vigente
Membros natos – em função do ofício
- Padre Eduardo Vinícius de Lima Peters – Vigário Geral
- Dom Fernando José Monteiro Guimarães, CSsR – Vigário Judicial
- Padre João Firmino Galvão Neto – Vigário Episcopal Vicariato Centro
- Padre Anderson de Lima Alencar – Vigário Episcopal Vicariato Leste
- Padre Rafael de Souza dos Santos – Vigário Episcopal Vicariato Norte
- Padre Antônio Carlos de Araújo – Vigário Episcopal Vicariato Sul
- Padre Miguel Alon Barros Souza – Vigário Episcopal Diacononato Permanente
- Padre Frei Rogério Soares de Almeida Silveira, O. de M. – Vigário Episcopal Promoção Humana e Obras Sociais
- Padre Frei João Benedito Ferreira de Araújo, OFMConv. – Vigário Episcopal para a Vida Religiosa
- Padre Roberto Carlos Rambo – Ecônomo da Arquidiocese
- Padre Carlos Henrique Silva Oliveira – Coordenador da Comissão Arquidiocesana para a proteção de menores e pessoas em situação de vulnerabilidade
- Padre Iran Preusse – Chanceler da Cúria
- Padre Agenor Vieira de Brito – Coordenador Arquidiocesano de Pastoral
- Padre José Vicente Damasceno – Coordenador do Clero de Brasília
- Padre Carlos Costa Carvalho – Reitor do Seminário Maior Arquidiocesano de Brasília Nossa Senhora de Fátima
- Padre Paulo de Matos Félix – Reitor do Seminário Missionário Arquidiocesano Redemptoris Mater
Membros convidados pelo Arcebispo
- Padre João Baptista Mezzalira FIlho – Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Esperança – Asa Norte
- Padre Frei José Maria dos Santos – Pároco da Paróquia São Camilo de Léllis – Asa Sul
- Padre João Ignácio Périus – Reitor do Santuário Arquidiocesano Menino Jesus – Brazlândia
- Monsenhor Czeslaw Rostkowski – Vigário da Paróquia São Judas Tadeu – Asa Sul
Membros eleitos pelo clero (2021-2023)
- Padre Frei Márcio Silvan Carvalho Matos, O. Carm. – Setor I
- Padre Iran Preusse – Setor II
- Padre Vagner Wilson Apolinário, SVD – Setor III
- Padre Edson Wander Oliveira Costa – Setor V
- Padre Silvio Ambrogio Albertário – Setor VI
- Padre Alex Novais de Brito – Setor VII
- Padre Sérgio Luiz Pereira Sousa – Setor VIII
- Padre Givaldo Dantas dos Santos – Setor IX
- Padre José Eudes Ribeiro da Costa – Setor X
- Padre John William Stegnichi III – Setor XI
- Padre Jomelito Ferreira de Melo – Setor XII
- Padre Thaisson da Silva Santarém – Setor XIII
- Padre Alan Régis Ferreira de Almeida – Setor XIV
- Padre Doalcei Boenos Alves Gonçalves – Setor XV
- Conselho Pastoral Arquidiocesano
O Conselho Pastoral, sob a autoridade do Arcebispo, tem a função de ponderar o que concerne às atividades pastorais da Arquidiocese e suas conclusões práticas. Ele é constituído por fiéis que se encontrem em plena comunhão com a Igreja Católica, quer clérigos, quer membros de institutos religiosos, quer sobretudo leigos, designados pelo modo determinado pelo Arcebispo. Os fiéis escolhidos para o conselho pastoral são de tal modo selecionados que, por meio deles, toda a porção do povo de Deus, que constitui a Arquidiocese, esteja representada, tendo em consideração as diversas regiões da Arquidiocese, além das condições sociais e profissionais e ainda a parte que cada um exerce no apostolado individualmente ou em conjunto com outros. O Conselho Pastoral tem voto apenas consultivo e aquilo que ali é decidido compete exclusivamente ao Arcebispo tornar público.
Na Arquidiocese de Brasília, o Conselho Pastoral é constituído pelos membros dos diversos setores pastorais com suas representações: Catequese, Educação e Cultura; Juventude; Social; Litúrgico; Vocacional – Missionário; Vida e Família; Comunicação; Movimentos Eclesiais.
- Conselho de Assuntos Econômicos
O Conselho de Assuntos Econômicos, ao qual preside o próprio Bispo diocesano ou o seu delegado, e que se compõe ao menos de três fiéis, nomeados pelo Bispo, que sejam verdadeiramente peritos em assuntos econômicos e em direito civil, e notáveis pela integridade de vida, é responsável por gerir, aprovar ou rejeitar as contas arquidiocesanas., além de prover os orçamentos de receitas e despesas que se preveem para a administração de toda arquidiocese. Os membros do conselho para os assuntos econômicos são nomeados por cinco anos; decorrido este prazo, podem ser reconduzidos por outros períodos de cinco anos.