Orientações para o sacramento do matrimonio na arquidiocese de Brasília
- Verificar datas e horários disponíveis na Paróquia onde deseja a realização do casamento;
- Realizar inscrição para o Encontro de preparação para a vida matrimonial realizado em diversas paróquias da Arquidiocese (o calendário de encontros pode ser baixado aqui ou no link abaixo);
- Providenciar a documentação necessária para a abertura do processo matrimonial:
- Certidão de Batismo atualizada dos noivos;
- Fotocópia da Cédula de Identidade (RG) dos noivos;
- Fotocópia da Cédula de Identidade (RG) das testemunhas (2 testemunhas para casamento religioso e 4 testemunhas para casamento religioso com efeito civil);
- Certificado de participação no Encontro de preparação para a vida matrimonial;
- Comprovante de residência dos noivos;
- Documento que comprove a autorização de transferência da realização do Matrimônio caso este não seja realizado na paróquia dos noivos;
- Dispensas emitidas pela autoridade competente, caso haja algum impedimento que possa ser dispensando pelas leis canônicas (buscar orientação do pároco para estes casos);
- Documentos adicionais solicitados pela paróquia (entrar em contato com a paróquia para obter mais informações);
- O processo deve ser aberto (com a apresentação de toda a documentação) com três meses de antecedência da data do casamento. Este é o tempo hábil para o desenvolvimento orgânico de todo o processo;
- A taxa cobrada segue a tabela de emolumentos da Arquidiocese de Brasília;
Síntese das Orientações Pastorais para o Sacramento do Matrimônio
- A preparação deve constituir-se numa educação permanente para o amor, assumido e santificado, como sinal do amor esponsal de Cristo pela Igreja;
- A preparação remota constitui-se da Catequese e dos Encontros de preparação para a vida matrimonial segundo as diretrizes da Pastoral Familiar Arquidiocesana; a preparação imediata constitui-se a preparação pessoal com o pároco levando a busca pelo Sacramento da Reconciliação e frutuosa orientação espiritual;
- A celebração seja realizada, preferencialmente, na paróquia do noivo ou da noiva. Caso não seja realizado nas paróquias de origem, após realizado o processo matrimonial, o pároco pode autorizar a celebração em outra paróquia. Tal transferência também é válida para outras dioceses;
- Não deve haver nenhum tipo de discriminação, ostentação ou luxo na celebração do matrimônio ou em sua preparação;
- Não são permitidas músicas profanas ou qualquer outra atitude, nas filmagens ou na ornamentação, que diminuam o aspecto sacro e religioso da celebração.
- Quanto à taxa a ser cobrada, siga-se a tabela de emolumentos da Arquidiocese.
- A Arquidiocese de Brasília não permite, segundo as normas do Código de Direito Canônico, a celebração do Matrimônio em casas de show, restaurantes, clubes, salões de festa ou similares;
- É permitida a realização do matrimônio, por uma razão justa, na casa do noivo ou da noiva.
- Como norma geral, não será permitido o casamento religioso antes de três anos de separação de fato e a homologação da separação feita pelo poder civil. Nestas situações, o pároco recorra sempre ao Ordinário;
- Quanto ao processo, cuide o pároco daquilo que lhe é próprio e daquilo que pode ser feito pela secretaria paroquial;
- O ministro que assiste o sacramento do Matrimônio seja imbuído de zelo e cuidado pastoral, sobretudo na paciência com os imprevistos comuns nessas ocasiões;
- Os párocos tenham o cuidado pastoral com a devida anotação no Livro de Registro, e em guardar adequadamente o processo, para eventual e futura necessidade.
Mais informações:
Casal Coordenador Arquidiocesano da Pastoral Familiar: Sílvio Carlos e Aline Carneiro
Telefone: (61) 92148077
E-mail: pastoralfamiliarbrasilia@gmail.com