Novas normas para o discernimento de fenômenos sobrenaturais

Dicastério para a Doutrina da Fé publica subsídio com normas de como se deve proceder ao se deparar com presumidos fenômenos sobrenaturais

O Dicastério para a Doutrina da Fé publicou hoje, 17 de maio, um novo documento sobre o discernimento de presumidos fenômenos sobrenaturais. O Documento visa estabelecer parâmetros para que os Bispos e o próprio Dicastério possam agir diante desses casos, para evitar, como o próprio documento cita, erros do passado, como discordância entre o ex-Santo Ofício e Bispos, além de mudança de sentença entre determinado Bispo e o seu sucessor.

Desde 2019 o Dicastério começou a revisar as normas para estes casos e chegou a sua aprovação no último dia 04 de maio. É um texto inédito, que introduz seis diferentes conclusões possíveis para os fenômenos sobrenaturais.

Segue a lista dos 6 possíveis votos finais ao término do discernimento:

Nihil Obstat: nenhuma certeza de autenticidade sobrenatural é expressa, mas são reconhecidos sinais de uma ação do Espírito. Encoraja-se o bispo a avaliar o valor pastoral e a promover a difusão do fenômeno, incluindo peregrinações.

Prae oculis habeatur: reconhecem-se sinais positivos, mas também há elementos de confusão ou riscos que exigem discernimento e diálogo com os destinatários. Pode ser necessário um esclarecimento doutrinário se houver escritos ou mensagens associadas ao fenômeno.

Curatur: estão presentes elementos críticos, mas há uma ampla disseminação do fenômeno com frutos espirituais verificáveis. Desaconselha-se uma proibição que possa perturbar os fiéis, mas pede-se ao bispo que não incentive o fenômeno.

Sub mandato: as questões críticas não estão relacionadas ao fenômeno em si, mas ao mau uso feito por pessoas ou grupos. A Santa Sé confia ao bispo ou a um delegado a orientação pastoral do local.

Prohibetur et obstruatur: apesar de alguns elementos positivos, as críticas e os riscos são graves. O Dicastério pede que o bispo declare publicamente que a adesão não é permitida e explique os motivos da decisão.

Declaratio de non supernaturalitate: o bispo está autorizado a declarar que o fenômeno não é sobrenatural com base em evidências concretas, como a confissão de um presumido vidente ou testemunhos confiáveis de falsificação do fenômeno.

Com informações do Vatican News.

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