O Papa Leão XIV promulgou, nesta sexta-feira (31), memória de Santo Inácio de Loyola, a nova Lei Fundamental do Estado da Cidade do Vaticano. A legislação substitui a norma vigente desde maio de 2023 e entra em vigor imediatamente, com o objetivo de responder às novas necessidades de governo e às alterações normativas ocorridas nos últimos anos.
Segundo o preâmbulo do documento, a atualização busca oferecer uma estrutura jurídica capaz de acompanhar a evolução institucional do Estado Vaticano, preservando sua identidade e garantindo maior eficiência no exercício das funções legislativa, executiva e judiciária.
Mudança na presidência da Pontifícia Comissão
Entre as principais novidades está a incorporação, em um único texto, das mudanças introduzidas pelo Motu Proprio de 19 de novembro de 2025, que alterou os critérios para a presidência da Pontifícia Comissão para o Estado da Cidade do Vaticano.
Com a nova redação, a presidência da Comissão deixa de ser reservada exclusivamente aos cardeais. O artigo 8 estabelece que o organismo será composto por cardeais e outros membros, entre os quais o presidente, todos nomeados pelo Santo Padre para um mandato de cinco anos.
A mudança consolida a atual configuração da Comissão, atualmente presidida pela irmã Raffaella Petrini, que também exerce a função de presidente do Governatorato do Estado da Cidade do Vaticano.
Reforço das funções executivas e judiciárias
No âmbito da função executiva, a nova Lei reafirma a missão do Governatorato como organismo responsável por colaborar com a missão própria do Estado Vaticano e servir diretamente ao Sucessor de Pedro. O texto também especifica as atribuições do presidente e do secretário-geral, além de definir a relação de colaboração entre ambos.
Outra novidade é o reconhecimento da possibilidade de que o cargo de secretário-geral seja exercido por mais de uma pessoa, destacando sua relevância institucional para a administração do Estado.
Em relação ao Poder Judiciário, a legislação confirma que a organização e o funcionamento dos órgãos judiciais permanecem disciplinados pela Lei sobre o Ordenamento Judiciário, consolidando as reformas implementadas nos últimos anos para fortalecer a administração da justiça no Vaticano.
Base jurídica do Estado Vaticano
A nova Lei Fundamental reafirma seu papel como norma máxima do ordenamento jurídico do Estado da Cidade do Vaticano. Conforme destaca o preâmbulo, o documento foi elaborado para conferir “fisionomia constitutiva” ao Estado, definindo seus poderes e a forma de exercício das competências institucionais.
O texto também reforça a missão do Governatorato, que atua em estreita comunhão com o Santo Padre, e recorda que os órgãos de governo e todos aqueles que desempenham funções de responsabilidade no Estado são chamados a exercer seu serviço com verdadeiro espírito eclesial, em conformidade com as disposições do Tratado de Latrão e com as garantias previstas pelo direito internacional.
Com a promulgação da nova Lei Fundamental, o Papa Leão XIV consolida um importante passo na atualização da estrutura institucional do Estado da Cidade do Vaticano, fortalecendo sua organização jurídica e administrativa em sintonia com as necessidades atuais da missão da Santa Sé.
Com foto e informações do Vatican News.