Os 15 anos do Acordo Brasil-Santa Sé foi celebrado nesta terça-feira (18), na Cúria Metropolitana de Brasília. O documento é um marco na relação Estado brasileiro e a Igreja Católica. Por meio dele, a República Federativa do Brasil, com base no direito à liberdade religiosa, reconhece à Igreja o direito de desempenhar sua missão apostólica, e garante a ela o exercício público de suas atividades, sempre em conformidade com o ordenamento jurídico do país. Assim, o Acordo respeita tanto os princípios da autonomia da Igreja quanto da laicidade do Estado
O evento, organizado pela Associação de Juristas Católicos, contou com a presença do Arcebispo de Brasília, Cardeal Paulo Cezar Costa, do Procurador-Geral da República (PGR), Paulo Gonet, do Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra, do Bispo Emérito de Taranto (Itália), Dom Felippo Santoro, e do assessor jurídico-civil da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Hugo Cysneiros.
O Acordo Brasil-Santa Sé foi assinado em 13 de novembro de 2008, em Roma, na Itália, e entrou em vigor, com força de lei, em 11 de fevereiro de 2010. Com isso, passou a definir o estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil. Entre suas garantias, destaca-se a proteção dos locais de culto, liturgias, símbolos, imagens e objetos cultuais, o que assegura a defesa contra qualquer forma de violação, desrespeito ou uso indevido.

“Hoje celebramos 15 anos e acho que o maior desafio é que o Acordo seja mais conhecido. Estado laico não é sinônimo de ser ateu. A laicidade protege as religiões e permite que todas exerçam sua missão. É isso que o Acordo prega: a cidadania para a Igreja Católica”, destacou Dom Paulo Cezar Costa.
O documento também aborda as atividades de assistência social e solidariedade da Igreja, destacando que, além de seus objetivos religiosos, essas atividades também devem ser respeitadas. O Acordo garante ainda a liberdade para a Igreja prestar assistência religiosa e espiritual aos doentes e às pessoas privadas de liberdade, além de assegurar o direito de oferecer educação religiosa nas escolas.
O PGR, Paulo Gonet, apontou que a Constituição não é avessa à religião; pelo contrário, ela a protege, pois a religião é vista como um bem a ser fomentado. No caso do catolicismo, ele destacou o ensino e as assistências médica e social. “Nosso país foi construído dentro de uma perspectiva religiosa. É impossível estudar a cultura brasileira sem levar em conta o peso da religião, que faz parte do que nós somos”, enfatizou.

O tratado também estabelece diretrizes sobre como as instituições eclesiásticas devem ser tratadas e reafirma a personalidade jurídica da Igreja Católica e de suas instituições, como a Conferência Episcopal, Províncias Eclesiásticas, Arquidioceses, Dioceses, Prelazias Territoriais ou Pessoais, Vicariatos e Prefeituras Apostólicas, Administrações Apostólicas, Administrações Apostólicas Pessoais, Missões Sui Iuris, Ordinariado Militar e Ordinariados para os Fiéis de Outros Ritos, Paróquias, Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica. Ou seja, o Acordo reconhece a capacidade legal da Igreja e de suas instituições de exercer direitos e deveres no âmbito jurídico brasileiro.