Na manhã desta quarta-feira (26), o Arcebispo de Brasília, Cardeal Paulo Cezar Costa, ministrou a aula inaugural do Departamento de Teologia da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), com o tema “Laicidade do Estado e liberdade religiosa”. O evento contou com a presença do Arcebispo do Rio de Janeiro e Grão-Chanceler da instituição, Dom Orani João Tempesta, do Reitor da universidade, padre Anderson Antonio Pedroso, e do Diretor do Departamento, padre Waldecir Gonzaga.
Na ocasião, Dom Paulo trouxe conceitos e fatos históricos sobre o tema, sendo o conteúdo central a celebração dos 15 anos do Acordo Brasil-Santa Sé. De acordo com ele, o documento trouxe um caminho que levou a definir, mediante um tratado internacional, a condição jurídica da Igreja Católica no país, com o pleno reconhecimento da liberdade religiosa. “A verdadeira laicidade se torna aquela onde a diversidade religiosa presente no povo é respeitada. É um conceito positivo. Estado laico não significa que é ateu. Se fosse, entre as diversas possibilidades da sociedade, ele assumiria uma, pois o ateísmo é uma postura diante da questão de Deus e da religião”, disse.
Ainda sobre o tema, Dom Paulo falou sobre a questão da liberdade, sendo o Estado aquele que protege as religiões e permite que todas possam exercer suas atividades religiosas, sociais, etc., pois tutela a liberdade de todos.

Acordo Brasil-Santa Sé
Assinado em 13 de novembro de 2008, em Roma, na Itália, o documento entrou em vigor, com força de lei, em 11 de fevereiro de 2010. Com isso, passou a definir o estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil. Entre suas garantias, destaca-se a proteção dos locais de culto, liturgias, símbolos, imagens e objetos cultuais, o que assegura a defesa contra qualquer forma de violação, desrespeito ou uso indevido.
O documento também aborda as atividades de assistência social e solidariedade da Igreja, destacando que, além de seus objetivos religiosos, essas atividades também devem ser respeitadas. O Acordo garante ainda a liberdade para a Igreja prestar assistência religiosa e espiritual aos doentes e às pessoas privadas de liberdade, além de assegurar o direito de oferecer educação religiosa nas escolas.
O tratado também estabelece diretrizes sobre como as instituições eclesiásticas devem ser tratadas e reafirma a personalidade jurídica da Igreja Católica e de suas instituições, como a Conferência Episcopal, Províncias Eclesiásticas, Arquidioceses, Dioceses, Prelazias Territoriais ou Pessoais, Vicariatos e Prefeituras Apostólicas, Administrações Apostólicas, Administrações Apostólicas Pessoais, Missões Sui Iuris, Ordinariado Militar e Ordinariados para os Fiéis de Outros Ritos, Paróquias, Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica. Ou seja, o Acordo reconhece a capacidade legal da Igreja e de suas instituições de exercer direitos e deveres no âmbito jurídico brasileiro.
Histórico
Dom Paulo tem forte relação com a universidade. Em 2003, foi nomeado professor do Departamento de Teologia da PUC-Rio, onde atuou até 2016. Entre 2003 e 2006, ocupou cargos de coordenação, sendo Coordenador de Graduação (2003-2004) e Coordenador de Pós-Graduação (2004-2006). De 2007 a 2010, foi Diretor do Departamento de Teologia.
Fotos: Departamento de Teologia da PUC-Rio