Vaticano reafirma que homilia na Missa é reservada a sacerdotes e diáconos

Em resposta aos bispos alemães, Dicastério para o Culto Divino esclarece que leigos não podem pregar a homilia, nem mesmo em situações excepcionais.

O Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos reafirmou que a homilia durante a celebração eucarística é uma função exclusiva dos ministros ordenados e não pode ser confiada a leigos, nem mesmo em casos excepcionais. A posição foi apresentada em carta datada de 17 de junho de 2026, em resposta a um questionamento feito pela Conferência Episcopal Alemã, que havia solicitado esclarecimentos sobre a possibilidade de permitir que leigos qualificados realizassem a homilia em situações específicas.

No documento enviado a Dom Heiner Wilmer, presidente do episcopado alemão, o Dicastério reconhece a preocupação pastoral que motivou o pedido, mas reforça que a legislação atual da Igreja não admite esse tipo de concessão. Segundo o texto, a reserva da homilia ao sacerdote ou ao diácono não se trata apenas de uma norma disciplinar, mas está ligada à própria natureza da liturgia.

O Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos explica que a homilia é parte integrante da Liturgia da Palavra e está profundamente unida à proclamação do Evangelho, constituindo um exercício do munus docendi (a missão de ensinar), confiado sacramentalmente aos ministros ordenados por meio do Sacramento da Ordem.

A carta destaca ainda que a proclamação da Palavra dentro da celebração litúrgica não pode ser separada da missão sacramental do ministro, nem da unidade entre Palavra e Sacramento que caracteriza a celebração eucarística. Ao mesmo tempo, o Dicastério reforça a necessidade de uma formação permanente e sólida para os ministros ordenados, a fim de que a homilia cumpra plenamente sua missão pastoral e espiritual junto ao povo de Deus.

Por fim, o documento recorda que a Igreja já prevê diversas outras formas de anúncio da Palavra e de pregação que podem ser confiadas aos fiéis leigos, desde que ocorram fora da homilia e fora da celebração da Eucaristia, sempre em conformidade com o direito canônico e a natureza própria dessas formas de evangelização.