A iniciativa, desejada pelo Papa Leão XIV, concede Indulgências Plenárias aos fiéis e se apresenta como continuidade espiritual dos frutos do Jubileu Ordinário de 2025, recentemente encerrado.
O documento recorda que, após o Ano Santo em que os fiéis foram convidados a se tornar “peregrinos de esperança que não decepciona” (cf. Rm 5,5), a Igreja oferece agora uma nova ocasião de júbilo e santificação: a celebração dos 800 anos do trânsito de São Francisco de Assis da vida terrena para a pátria celeste, ocorrido em 03 de outubro de 1226.
Nos últimos anos, outros jubileus importantes já haviam destacado a figura do Santo de Assis, como o oitavo centenário do Presépio de Greccio, do Cântico das Criaturas e da recepção dos Estigmas no Monte Alverne. O ano de 2026, porém, marcará o ponto culminante dessas comemorações, sendo proclamado o Ano de São Francisco, no qual os fiéis são chamados a viver a santidade no tempo presente, inspirados pelo exemplo do Seráfico Pai.
O Decreto sublinha a atualidade da mensagem franciscana em um mundo marcado por conflitos, fragilidade das relações, violência social e incertezas quanto à paz. Assim como em seu tempo, Francisco surge como testemunha de uma vida evangélica radical, de pobreza, humildade e caridade concreta, oferecendo à humanidade um caminho de reconciliação, fraternidade e esperança.
Inspirando-se no profundo sentido de misericórdia vivido e ensinado por São Francisco, especialmente no célebre “Perdão de Assis” ou Indulgência da Porciúncula, concedida pelo Papa Honório III, o Papa Leão XIV determina que, de 10 de janeiro de 2026 a 10 de janeiro de 2027, seja celebrado o Ano especial de São Francisco. Durante esse período, cada fiel é convidado a se tornar testemunha de santidade de vida e construtor de paz.
Para favorecer os objetivos espirituais do Ano de São Francisco, a Penitenciaria Apostólica concede a Indulgência Plenária, nas condições habituais: confissão sacramental, Comunhão Eucarística e oração nas intenções do Santo Padre, aplicável também em sufrágio pelas almas do Purgatório.
A indulgência poderá ser obtida:
- Pelos membros da Família Franciscana da Primeira, Segunda e Terceira Ordem, Regular e Secular;
- Pelos membros de Institutos de Vida Consagrada, Sociedades de Vida Apostólica e Associações de fiéis inspiradas na Regra ou na espiritualidade franciscana;
- Por todos os fiéis que, desapegados do pecado, participarem do Ano de São Francisco mediante peregrinação a igrejas conventuais franciscanas ou a locais dedicados ou ligados a São Francisco, em qualquer parte do mundo.
Nesses locais, os fiéis deverão participar dos ritos jubilares ou dedicar um tempo adequado à oração e à meditação, elevando súplicas a Deus para que, a exemplo de São Francisco, cresçam nos corações a caridade cristã, o desejo sincero de concórdia e a busca da paz entre os povos. As práticas devem ser concluídas com o Pai-Nosso, o Credo e invocações à Virgem Maria, a São Francisco de Assis, a Santa Clara e aos santos da Família Franciscana.
Os idosos, enfermos, cuidadores e aqueles impossibilitados de sair de casa por motivo grave também poderão alcançar a Indulgência Plenária, desde que unidos espiritualmente às celebrações do Ano Jubilar, oferecendo a Deus suas orações, sofrimentos e dores, com a intenção de cumprir as condições habituais assim que possível.
Por fim, a Penitenciaria Apostólica dirige um apelo especial aos sacerdotes, regulares e seculares, para que se disponham generosamente à celebração do Sacramento da Reconciliação, facilitando aos fiéis o acesso à misericórdia divina durante este tempo de graça.
O Decreto é válido para todo o Ano de São Francisco, de 10 de janeiro de 2026 a 10 de janeiro de 2027, e foi assinado em Roma, na sede da Penitenciaria Apostólica, na véspera da Festa do Batismo do Senhor.
Com foto e informações do Vatican News.