Sobre a concessão de Indulgência no Ano Jubilar

Diretrizes sobre concessão de Infulgência no Ano Jubilar Ordinário de 2025 é publicada na segunda-feira, 13 de maio

A Penitenciária Apostólica, através de seu Penitenciário-Mor, o Cardeal Angelo De Donatis, publicou na segunda-feira, 13 de maio, algumas diretrizes sobre a concessão da Indulgência durante o Jubileu Ordinário do ano de 2025. O documento expressa claramente que “a Indulgência é uma graça jubilar” e que, por isso, a Penitenciária Apostólica, seguindo a vontade do Santo Padre, “pretende estimular os ânimos dos fiéis a desejar e alimentar o piedoso desejo de obter a Indulgência como dom de graça, próprio e peculiar de cada Ano Santo”.

Diante disso, o Cardeal estabeleceu algumas prescrições para que se possa obter a Indulgência durante o ano jubilar de 2025. No entanto, ele reafirma o que é usualmente necessário para se obter essa graça ao afirmar que “Durante o Jubileu Ordinário de 2025, permanecem em vigor todas as outras concessões de Indulgência. Todos os fiéis verdadeiramente arrependidos, excluindo qualquer apego ao pecado (cf. Enchiridion Indulgentiarum, IV ed., norm. 20, § 1) e movidos por um espírito de caridade, e que, no decurso do Ano Santo, purificados pelo sacramento da penitência e revigorados pela Sagrada Comunhão, rezem segundo as intenções do Sumo Pontífice, poderão obter do tesouro da Igreja pleníssima Indulgência, remissão e perdão dos seus pecados, que se pode aplicar às almas do Purgatório sob a forma de sufrágio”.

A Indulgência pode ser, então, obtida, se cumpridas as prescrições acima, ao se fazer peregrinações (a qualquer lugar sagrado do Jubileu; em Roma; na Terra Santa; noutras circunscrições eclesiásticas); visitar com piedade os lugares sagrados (seja em Roma seja em outros lugares do mundo); ao realizar obras de misericórdia, seja corporal seja espiritual, além de obras de penitência.

Por fim, o documento exorta os presbíteros a “a oferecer com generosa disponibilidade e dedicação a mais ampla possibilidade dos fiéis usufruírem dos meios da salvação, adotando e publicando horários para as confissões, de acordo com os párocos ou os reitores das igrejas vizinhas, estando presentes no confessionário, programando celebrações penitenciais de forma fixa e frequente, oferecendo também a mais ampla disponibilidade de sacerdotes que, por terem atingido limite de idade, não tenham encargos pastorais definidos. Dependendo das possibilidades, recorde-se ainda, segundo o Motu Proprio Misericordia Dei, a oportunidade pastoral de ouvir as Confissões também durante a celebração da Santa Missa”.

Para se ter acesso direto ao documento, clique aqui.

Imagem do Vatican News